O mundo assinalou, a 17 de janeiro de 2026, um marco histórico na proteção dos oceanos com a entrada em vigor do Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Biodiversidade Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (BBNJ), frequentemente conhecido como Tratado do Alto Mar.
O acordo aplica-se às áreas do oceano fora da jurisdição nacional (ou seja, fora das zonas económicas exclusivas dos países), que representam mais de dois terços da superfície dos oceanos e mais de 90% do volume do habitat do planeta, e tornou-se juridicamente vinculativo após atingir as 60 ratificações mínimas necessárias, depositadas junto da Organização das Nações Unidas (ONU).
O instrumento foca-se nas áreas situadas fora das Zonas Económicas Exclusivas (ZEE) de qualquer Estado. O seu objectivo é reforçar o actual enquadramento legal da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), em vigor desde 1994. Embora a CNUDM seja frequentemente descrita como a “constituição dos oceanos” por definir as águas territoriais e as ZEE, o BBNJ surge para colmatar lacunas críticas.
Ao aprofundar as regras de gestão da biodiversidade, o acordo alinha a governação oceânica com os desafios contemporâneos, como as alterações climáticas e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A meta é assegurar que a exploração de recursos e a conservação caminhem em paralelo, garantindo a salvaguarda de ecossistemas vitais que, até agora, careciam de uma protecção legal robusta.
Estrutura e Pilares Centrais
O Tratado do Alto Mar — BBNJ — é composto por 75 artigos, que estabelecem um novo quadro global para a governação do alto mar, cobrindo cerca de dois terços dos oceanos do planeta. Entre os seus pilares centrais estão:
- Áreas Marinhas Protegidas (Artigos 17.º e 19.º): Estabelece ferramentas de gestão para salvaguardar a biodiversidade de ameaças como a pesca comercial intensiva e a mineração em águas profundas, permitindo a criação de santuários em águas internacionais.
- Avaliações de Impacto Ambiental (Artigo 28.º): Institui a obrigatoriedade de avaliar os riscos de actividades potencialmente nocivas no alto-mar, garantindo que qualquer intervenção seja analisada e mitigada antes da sua execução.
- Recursos Genéticos Marinhos (Artigo 14.º): Define regras para a partilha justa e equitativa dos benefícios derivados do acesso a organismos marinhos de águas profundas, assegurando que os avanços biotecnológicos beneficiem todos os Estados.
- Capacitação e Transferência de Tecnologia (Artigos 6.º, 40.º e 51.º): Promove o reforço de competências e a cooperação científica, garantindo que os países em desenvolvimento tenham acesso a tecnologia e meios técnicos para participar activamente na gestão dos oceanos.
A Jurisdição Marítima de Angola e a Fronteira do Alto-Mar
A soberania marítima de Angola é definida por limites precisos que determinam onde termina o controle do Estado e onde começa o património comum da humanidade. O território marítimo de Angola tem o seu ponto de partida na linha de base (a zona de maré baixa ao longo da costa angolana). A partir daí, estendem-se as primeiras 12 milhas náuticas que constituem o Mar Territorial. No entanto, o limite mais relevante é o da Zona Económica Exclusiva (ZEE), que abrange uma vasta extensão de 490.684 km², estendendo-se até às 200 milhas náuticas (aproximadamente 370 km²) mar adentro.
O limite das 200 milhas náuticas marca o fim da jurisdição nacional angolana e o início das Águas Internacionais, tecnicamente conhecidas como Alto-Mar. É precisamente nesta fronteira invisível que o novo Tratado BBNJ assume a sua importância vital. Enquanto a nossa legislação nacional abrange os recursos dentro da ZEE, o tratado garante que as águas além desse limite deixem de ser um espaço sem lei. Para Angola, que assinou o Tratado do Alto-Mar a 22 de Janeiro de 2025, isto significa que a biodiversidade migratória, como as populações de peixes pelágicos que sustentam a nossa indústria, passa a ter uma protecção legal contínua. Este mecanismo impede que actividades desreguladas fora das nossas 200 milhas prejudiquem a sustentabilidade das águas nacionais.
Com a entrada em vigor deste instrumento, a comunidade internacional passou a dispor, pela primeira vez, de uma base legal comum para proteger o oceano, mitigar os impactos das alterações climáticas e salvaguardar os meios de subsistência de milhares de milhões de pessoas. Ao assinar, Angola colocou-se entre os 107 Estados-membros da ONU que já deram este passo histórico; no entanto, o país ainda aguarda o processo de ratificação para que as directrizes do tratado sejam plenamente integradas e vinculativas no ordenamento jurídico nacional.
Fontes: pgaction, 2023; ONU News, 2026

















