O comércio ilegal da vida selvagem é a terceira maior actividade ilegal do mundo, perdendo apenas para o comércio de drogas e de armas. Várias espécies selvagens estão ameaçadas de extinção mundialmente, incluindo espécies em Angola. Isto acontece devido às pressões antrópicas (humanas), com o aumento do assentamento humano, que tem contribuído dentre outros factores, para o aumento da caça furtiva e do comércio ilegal de espécies de vida selvagem, favorecendo a criação destas em cativeiro.
Mas o que é o tráfico de animais?
O tráfico de animais é a retirada ilegal de espécies animais do seu habitat natural, para posterior negociação no mercado interno e/ou externo, incluindo também a caça furtiva (morte ou captura de animais selvagens). A captura excessiva ou insustentável de animais faz com que se reduza a quantidade destas espécies no seu habitat natural, causando danos aos ecossistemas e comprometendo o seu equilíbrio e manutenção.
O continente africano está entre os mais afectados pela caça furtiva. Os elefantes, rinocerontes, hipopótamos, búfalos, leopardos e antílopes, ocupam o primeiro lugar da lista dos animais ameaçados por esta actividade, porém, alguns primatas também são perseguidos de forma ilegal.
A densidade e diversidade de animais selvagens em Angola está em declínio e um dos principais factores é a caça furtiva, favorecida pelo comércio ilegal dos animais selvagens, que desde o período pós conflicto armado, passou de uma actividade de subsistência à uma actividade comercial de pequena, média e grande escala. Segundo a Focal de Angola para a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), Albertina Nzunzi, os animais selvagens mais caçados em Angola são: cabras, javalis, macacos, jacarés, aves, manatins, leões, chitas, búfalos, olongos, zebras, palancas, coelhos, pangolins. O comércio das espécies tem sido efectuado em diferentes mercados nacionais, incluindo na via pública.
Que consequências esta prática pode causar?
O comércio ilegal de animais selvagens abre portas para a criação destes em cativeiro, facto que prejudica imenso a nossa fauna e interfere no equilíbrio e no desenvolvimento natural de outros seres que partilham o mesmo ecossistema.
Os animais mantidos em cativeiro perdem a habilidade de defender-se e de caçar o seu próprio alimento, dificultando a sua reinserção nos respectivos habitats naturais. Além disso, quando os animais selvagens são criados em casa, há vários perigos envolvidos, tanto para a própria espécie, como para o ser humano. Esta prática de cativeiro acaba por provocar doenças como zoonoses, pela capacidade que certos animais têm de ser um vector de agentes patogénicos. Exemplo disso, são alguns primatas (macacos), que podem ser portadores de bactérias e vírus, e que podem ser transmitidos ao homem. O consumo da sua carne também pode transmitir doenças – caso do vírus Marburg (MARV), agente causador da febre hemorrágica, que afectou Angola como epicentro da doença, no período de 2004 a 2005.
Esta prática é extremamente prejudicial para os animais, uma vez que muitos destes não sobrevivem ao transporte, sofrem maus tratos, não são alimentados correctamente, são armazenados em gaiolas compartilhadas sem espaço para locomoção e, muitas vezes, acabam desnutridos. Para além disso, o cativeiro representa um grande risco à biodiversidade, pois ao retirá-los directamente da natureza, os comerciantes contribuem para a diminuição da população da espécie, uma vez que esses animais não estarão mais em seu habitat natural para a devida reprodução.
A renda obtida com este comércio ilegal incentiva a caça furtiva no nosso país, o que certamente tem provocado a extinção de alguns animais da nossa fauna. Algumas espécies de animais em regime de protecção, como elefantes e pacaças, encontram-se em vias de extinção na província do Zaire, devido à caça furtiva e, segundo o chefe de Departamento do Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), Afonso Maquexa, isto acontece porque uma boa parte da carne destes animais é comercializada a passageiros que circulam na Estrada Nacional 110, que liga a cidade de Mbanza Kongo à capital do país, Luanda. Só para se ter uma noção, no ano de 2017, a caça furtiva em Angola movimentou 220 milhões de euros. Quanto à flora, o pau-preto, pau-ferro e Nfumbwa (folhas comestíveis com maior incidência na zona norte do país), também se apresentam em vias de extinção nesta parcela do território nacional.
Que medidas estão a ser tomadas?
O sector do Ambiente em Angola tem trabalhado no sentido de mitigar esta situação, através da criação de santuários para albergar os animais que se encontrem em posse ilegal, como é o exemplo do santuário para os papagaios cinzentos, instalado em Cabinda, no Maiombe e, em Luanda, no Panguila. A Palanca Negra Gigante, que quase foi extinta em Angola, é outro exemplo. Enquanto se criam as condições para albergar os animais selvagens, os actuais proprietários destes santuários estão a ser cadastrados como fiéis depositários, até a entrega dos animais às instalações do Sector do Ambiente. Desses animais constam chimpanzés, cobras, jacarés, papagaios e outras aves.
A gestão de recursos naturais do país é uma situação bastante preocupante, carecendo sobretudo de meios para fiscalização. O governo angolano tem feito algum esforço para um maior controle da caça furtiva com a formação de mais fiscais, de pessoal a nível dos tribunais e a própria tipificação do crime ambiental no Código Penal. Ainda assim, é importante que haja mais rigor e celeridade para travar estes casos, pois não há um grande rigor nem efectividade na implementação da legislação existente, como por exemplo da Lei nº 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem.
Angola tem 29 espécies ameaçadas de extinção. Isto acontece essencialmente devido aos efeitos da caça furtiva em mamíferos, aves, répteis e peixes. Reconhece-se oficialmente, três espécies extintas, nomeadamente, o rinoceronte preto, a hiena castanha e o pinguim do cabo africano, de acordo com a Lista Vermelha das Espécies de Angola (Decreto Executivo nº 252/18 de 13 de Julho), realizada de acordo a Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES) e da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Esta lista não reflecte toda a realidade do país pois ainda decorrem estudos de identificação de determinadas espécies que não são conhecidas, no entanto, a Lista Vermelha reflecte aquilo que tem acontecido nos últimos anos – o aumento significativo da caça furtiva no país quer para alimentar um mercado de carne, quer para alimentar um mercado de marfim – o que choca com o consagrado na alínea J, do artigo 11º, da Lei nº: 6/17, de 24 de Janeiro, Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem.
Angola tem demonstrado uma certa fragilidade perante o comércio ilegal de marfim e outros produtos faunísticos que são provenientes de países vizinhos e que passam pelo território nacional, até chegar aos mercados internacionais. A República de Angola é um dos três países do mundo que preocupa a comunidade internacional por estar a servir de trânsito intercontinental em grande escala, de comércio ilegal de marfim, segundo dados da referida convenção publicados no Novo Jornal em 2015.
Tem-se estudado a definição de uma estrutura nacional da CITES, que poderá contar com uma autoridade administrativa e outra científica, com competências de emitir pareceres técnicos e licenças. Entretanto, Angola ratificou a referida Convenção em 2013, 38 anos depois da sua criação, em 1973.
Após a entrada em vigor da Convenção, foram publicados pelo Diário da República, outros decretos de apoio a CITES, nomeadamente:
- Decreto Executivo n.º 137/13, de 6 de Maio, que proíbe a importação de animais selvagens vivos para fins comerciais sem a prévia autorização;
- Lei 21/14, de 22 de Outubro, que aprova o código geral tributário, aonde no seu artigo 186, sobre contrabando qualificado, encontra-se na alínea g), a mercadoria contrabandeada que esteja tipificada no anexo I à CITES;
- Decreto Executivo n-º 469/15, de 13 de Julho, que proíbe o abate em território nacional das espécies protegidas da fauna e da flora selvagem;
- Decreto Executivo n.º 133/15, de 21 de Abril, que cria a Unidade Nacional de Fiscalização do crime em vida selvagem;
- Decreto Executivo n.º 433/16 de 26 de Outubro, referente a publicação do Certificado CITES;
- Decreto executivo n.º 252/18, de 13 de Julho, referente a Lista Vermelha das Espécies de Angola.
Segundo a ponto focal da CITES em Angola (Albertina Nzunzi), Angola tem trabalhado arduamente para atingir as suas metas e alguns resultados já são visíveis, a título de exemplo podem ser mencionados os seguintes:
- Elaboração e implementação do Plano de Acção Nacional sobre o marfim (NIAP), 2015-2016, com 33 acções (Apoio CITES) e o NEAP (Iniciativa de Protecção para o Elefante);
- Realização de quatro inventários de stocks de marfim apreendido pelo Governo (Resolução Conf. 10.10 (REV.COP.16) da CITES;
- Criação da Comissão Interministerial e o Grupo Técnico Multissectorial;
- Determinação de um programa de educação e sensibilização da população geral, em relação a questões relacionadas à caça furtiva de espécies em vias de extinção;
- Proibição da venda de marfim no mercado informal;
- Diagnóstico sobre o modus operandi dos traficantes de marfim;
- Participação nas Conferências das Partes, onde na última CoP18, realizada em Genebra, no passado mês de Agosto, Angola passou da categoria 3 para 1, depois de ver aprovada a sua legislação nacional sobre a implementação Convenção sobre o comércio ilegal das espécies da fauna e flora em vias de extinção (CITES).
A resolução do comércio ilegal da vida selvagem e a sua criação em cativeiro tem sido um grande desafio para entidades público-privadas e Organizações Não Governamentais (ONGs), que lutam para a conservação da biodiversidade angolana (considerando que esta acção danosa tem servido como sustento da maioria da população, tanto de subsistência como de comércio em grande escala). Ainda assim, precisamos urgentemente de reverter o actual quadro com o reforço da fiscalização, legislação e campanhas de sensibilização junto da população.