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Áreas de Conservação de Angola: protecção ou exploração?

Uma área de conservação é um espaço geográfico do território nacional com características naturais relevantes, definido, delimitado e protegido por lei, que tem a função de assegurar a conservação a longo prazo do património natural e cultural, bem como os serviços ecossistémicos associados.

As áreas de conservação (AC) são geralmente unidades de uso sustentável, cujo objectivos são: 1) proteger e conservar espécies  de fauna e flora que lá existem, especialmente as que se encontram em risco de extinção; 2) preservar e restaurar os recursos e os ecossistemas naturais; 3) promover o uso sustentável dos recursos naturais e desenvolvimento das comunidades a eles associados; e 4) valorizar a diversidade biológica, cultural e paisagística destas áreas.

A Conservação da Natureza em Angola foi consolidada pela administração colonial portuguesa em 1955 pelo Decreto 40040 que estabeleceu os princípios em que se baseia a conservação do solo, da flora e da fauna. Isto inclui uma lista de parques nacionais, reservas naturais (Integral e Parcial), e parques regionais. O objectivo da criação das áreas protegidas de Angola é garantir a integridade ecológica de um ou mais ecossistemas para as presentes e futuras gerações. Em 2011, ao abrigo da Lei 38/11 de 29 de Dezembro, o sistema de áreas de conservação foi aumentado com a criação de três (3) novos parques nacionais, adicionais aos que foram criados no tempo colonial, elevando a superfície territorial protegida a 12.9 % (115.000 km2). Este aumento representou o compromisso do governo em alcançar a meta dos 17% do território nacional com áreas de conservação até 2020, conforme as recomendações da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD, 2010).

Devido a peculiar localização geográfica, vasta dimensão e variedade de climas e biomas, Angola possui uma diversidade biológica elevada, distribuída um pouco por todo o país, desde as florestas Guineo-congolesas às espécies adaptadas ao deserto árido do sul do país, a maioria das quais presentes nas áreas de conservação.

Angola tem actualmente 14 áreas de conservação terrestres e nenhuma área marinha das quais nove parques nacionais, um parque regional, duas reservas naturais integrais e duas reservas parciais. Ver tabela 1.

Tabela 1. Áreas de Conservação terrestres em Angola. Adaptado de Huntley et al. 2019

Nome da áreaData de criaçãoÁrea ( km2)Categoria definição da IUCN
Iona193715.196Categoria II Parque Nacional
Cameia193814.688Categoria II Parque Nacional
Quiçama19389.227Categoria II Parque Nacional
Mupa19386.039Categoria II Parque Nacional
Bicuar19386.748Categoria II Parque Nacional
Cangandala1963637Categoria II Parque Nacional
Mavinga2011indefinidaCategoria II Parque Nacional
Luengue-Luiana201122.720Categoria II Parque Nacional
Maiombe20112.074Categoria II Parque Nacional
  Chimalavera  1971  102Categoria V Parque Regional
Luando19389.930Category IV Reservas naturais
Ilhéu dos pássaros19731,5Category IV Reservas naturais
Búfalo1974405Category IV Reservas naturais
Namibe19574.642Category IV Reservas naturais

As limitações inerentes ao mapeamento das AC em Angola fazem com que os limites do Parque Nacional da Mavinga continuem desconhecidos, não sendo adicionados à superfície protegida do país, embora tenha sido estabelecido em 2011 como parque nacional, juntamente com os parques do Maiombe e Luengue-Luiana.

Figura 1. Áreas de conservação terrestres. Nota: foram utilizados para o parque de Mavinga os limites das antigas reservas de caça, correspondentes ao actual limite. 1- Maiombe; 2- Quiçama; 3-Cameia; 4- Iona; 5- Bicuar; 6- Mupa; 7- Mavinga; 8- Luengue-Luiana; 9 Cangandala; 10- Luando; 11- Búfalo; 12- Namibe; 13-  Chimalavera.

A maioria das AC foram declaradas inicialmente como reservas de caça e apenas mais tarde elevadas à categoria de parques nacionais, regionais ou reservas naturais. Estas áreas protegem espécies emblemáticas da flora e fauna nacionais como a Welwitschia mirabilis, a zebra de montanha (Equus zebra hartmannae), mabecos (Lycaon pictus), a palanca negra gigante (Hippotragus niger variani), entre outros. Apesar das diferentes categorias de área protegida permitirem ou não a presença de populações humanas, a maior parte das áreas de conservação de Angola têm populações humanas  residentes, (com a excepção do parque regional da Chimalavera, a reserva natural do Ilhéu dos pássaros e a reserva parcial do Namibe), muitas delas instaladas em núcleos focais de conservação, onde a sua presença não deveria ser permitida.

Papel das Áreas de Conservação

Com o crescimento das populações humanas e desenvolvimento da indústria e da tecnologia, os impactos sobre os recursos naturais e biológicos têm sido cada vez maiores. Neste contexto, as áreas de conservação constituem unidades de manutenção dos serviços ambientais, culturais, ecossistémicos, da flora e da fauna. Estas áreas contribuem para o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais que delas dependem bem como contribuem para a economia através do turismo de natureza e da exploração sustentável dos recursos naturais por parte das comunidades que deles dependem.

Em Angola os benefícios das áreas de conservação incluem a utilização de plantas medicinais, da água para o consumo e para a culturas, alimento, protecção dos solos, mitigação do impacto das alterações climáticas dentre outros. Grande parte destas áreas como os parques nacionais da Quiçama, do Maiombe, da Cangandala e do Iona foram criadas para garantir a representatividade dos diversos biomas, ambientes e biodiversidade do país, sendo estas áreas únicas e com uma biodiversidade rica. Embora estas sejam áreas de elevada importância biológica, também são áreas sob elevada pressão antrópica, sendo gravemente impactadas pelo desmatamento, a caça furtiva e a exploração não regularizada dos recursos do solo, minerais, da fauna e da flora.

Gestão das Áreas de Conservação de Angola

O Instituto Nacional da Biodiversidade e Áreas de Conservação (INBAC) do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente é o órgão do governo responsável pela gestão das áreas de conservação ambiental. A gestão destas áreas é feita por uma equipa constituída por um administrador e/ou chefe de fiscalização e os fiscais ambientais. Segundo a lei das áreas de conservação Lei nº 8/20 de 16 de Abril de 2020, o Estado deve criar, manter, monitorar ou reabilitar uma rede de Áreas de Conservação Ambiental visando a preservação de paisagens e da diversidade biológica para as gerações actuais e futuras.

Quanto aos mecanismos de financiamento das AC, pode ser feito por:

Tabela 2. Actual modelo de gestão dos parques nacionais

Nome da ÁreaModelo de Gestão
PúblicaPrivadaMistaGestor
QuiçamaX  INBAC
Cangandala  XINBAC, Fundação Kissama
MaiombeX  INBAC
Iona  XINBAC, African Parks
CameiaX INBAC 
BicuarX  INBAC
MavingaX  INBAC
Luengue_LuianaX  INBAC
MupaX  INBAC

O parque nacional da Iona é actualmente gerido por um modelo de co-gestão sendo as actividades de fiscalização e investigação científica asseguradas pelo Governo e as actividades turísticas e de recreação pela African Parks. No parque da Quiçama as actividades turísticas são geridas pela Kurika que faz a gestão da Kurika Lodge.  Os outros parques , estão a ser potencializados com financiamento do Fundo Global do Ambiente (Global Environment Fund – GEF) para que seja possível também o turismo sustentável nestas áreas.

Exploração Mineira e de recursos naturais nas Áreas de Conservação

Devido a diversidade de biomas, ecossistemas e recursos da flora e fauna, as AC angolanas são relativamente ricas em recursos naturais e como consequência, alvos de actividades de exploração. Embora não sejam legalmente autorizadas, a exploração de recursos pesqueiros, de madeira, de minérios e plantas medicinais nas áreas de conservação são comuns. A exploração mineira tem sido uma actividade cada vez mais frequente nestas áreas com a exploração de inertes em zonas como a Quiçama, Mavinga e Luengue-Luiana e o Luando. Esta última, alvo de exploração diamantífera na zona afecta ao rio Kwanza. De acordo com o artigo 25 da Lei das Áreas de Conservação Ambiental, cabe ao Titular do Poder executivo a concessão do direito de exploração das áreas de Conservação Ambiental, no entanto sublinha a proibição de caça, pesca e colheita de recursos naturais para fins não científicos e de subsistência e de impactos severos sobre a biodiversidade, os solos, água, paisagem e qualidade do ar nas das AC, bem como sobre as comunidades humanas nelas residentes e dependentes.

Valor Económico de uma Área de Conservação. Quanto vale a manutenção integral de uma AC?

Identificar o valor económico de uma AC através dos bens e serviços, determinar quem valoriza esses bens e serviços, e medir esses valores nem sempre é um processo directo. Os bens e serviços incluem recreação e turismo, habitat, recursos florísticos, faunísticos e genéticos, abastecimento de água, protecção contra desastres naturais e assim por diante. Estes, são geralmente medidos como produtos negociáveis para que sua contribuição para a economia seja mensurável.

O valor económico total de uma área protegida consiste em seus valores de uso e valores de não uso. Os valores de uso podem ser por sua vez:

Os valores de não uso incluem valores de:

O valor de uma área protegida pode ser medido em termos de benefícios adquiridos dos seus serviços. Segundo o Guia para Gestores das Áreas Protegidas da IUCN, o valor médio anual para uma área protegida em termos de receitas para famílias que vivem a menos de 1,5 km dos limites da área é de US $82 por ano. Este valor reduz à medida que a distância em relação à referida área aumenta.

O cálculo deste valor é feito por meio de estimativas, com base nos preços do mercado local onde os recursos obtidos destas áreas são comercializados (com excepção do carvão e da madeira). Estes valores variam de $30 a $136 por família por ano. Com base nestes campos estimativos, o valor anual estimado para a contribuição de uma AC na economia de um país é de US $33 milhões.

Um exemplo prático da contribuição económica das AC foi calculado para o Uganda, sendo o benefício financeiro líquido das áreas protegidas calculado pela combinação de receitas totais e contribuições de doadores. O valor estimado é de $120,6 milhões (num cálculo de  $37,20 por ha de área protegida).

Angola com superfície territorial protegida de aproximadamente 115.000 Km2, teria um contributo  de aproximadamente $427,8 milhões por ano ao Produto Interno Bruto (PIB), resultante dos benefícios das áreas protegidas, sendo isto possível, com uma gestão efectiva das áreas protegidas, investimento no turismo, protecção dos recursos florísticos e faunísticos e investimento na educação e pesquisa científica.

Impactos negativos da exploração petrolífera nas Acs

O petróleo é um recurso não renovável, o que significa que a sua exploração é dependente do tempo que durar o poço. Em contrapartida, as AC de conservação por serem lugares de manutenção da Biodiversidade, ecossistemas e seus serviços, são recursos renováveis, podendo manter-se de gerações em gerações se forem geridas eficientemente. As AC têm sido cada vez mais consideradas como fontes de receitas a longo prazo, pois, a sua manutenção é menos custosa.

Uma economia baseada fundamentalmente no petróleo é instável porque o valor do mesmo é oscilante e muito dependente do mercado internacional, enquanto que o valor de uma AC é inalterável e mantém-se por gerações. Angola vive actualmente um de grande instabilidade económica devido à baixa do preço do barril de petróleo nos últimos cinco anos.

À semelhança do ouro e de outros minerais que tiveram grande impacto na economia mundial e hoje o seu valor é negligenciável, daqui poucos anos o petróleo vai valer muito pouco, uma vez que todos os países desenvolvidos já estão a traçar metas para substituir os derivados de hidrocarbonetos nas indústrias, por fontes eléctricas e energias renováveis.

São inúmeros os impactos negativos da exploração petrolífera nas AC. Dentre os mais comuns destacam-se:

Sugestões da EcoAngola para a Manutenção integrada das Áreas de Conservação

É de senso comum que os desafios à protecção da biodiversidade em Angola são grandes e que requerem esforços conjuntos do Governo, ONGs ambientais, parceiros financeiros nacionais e internacionais e de entidades singulares. Contudo, tais esforços necessitam de acções concretas para que seja possível a manutenção e gestão sustentável destas áreas, tais como:

  1. O aumento dos recursos humanos e financeiros para a gestão das áreas de conservação existentes;
  2. A expansão da rede nacional de áreas protegidas para que seja possível a protecção do maior número possível de biomas, ecossistemas e espécies da flora e da fauna, em particular de áreas marinhas protegidas;
  3. Aplicação da legislação nacional e internacional em vigor para a redução ou minimização dos crimes ambientais e responsabilização dos infractores;
  4. Criação de fontes alternativas de renda para as comunidades que dependem das AC para a obtenção de seus recursos;
  5. O aumento das parcerias com instituições de investigação, de ensino e outras para que a inventariação e catalogação da biodiversidade seja feita a nível nacional;
  6. Recrutamento e capacitação dos gestores e fiscais das áreas de conservação para que trabalhem de forma mais eficaz na manutenção dos recursos das mesmas;
  7. A criação de programas de educação ambiental específicos para engajar as comunidades locais nos objectivos de conservação.

A divulgação do potencial florístico, faunístico e ecossistémico e paisagístico do país para que seja possível o desenvolvimento do turismo de natureza de forma sustentável.

As AC têm fundamental importância para o desenvolvimento econômico e social, com retornos superiores ao do investimento para a sua gestão. A manutenção destas áreas tem grande impacto no complemento da renda familiar das comunidades que delas dependem; lazer e recreação; reduzem as emissões de carbono entre outros. As AC têm ainda um valor em termos de contemplação, pertença e contacto com a natureza. São portanto um bem comum e devem ser preservados para a presente e futuras gerações.

Referências

Adams VM, Segan DB, Pressey RL (2011). How Much Does it Cost to Expand a Protected Area System? Some Critical Determining Factors and Ranges of Costs for Queensland. PLoS ONE 6(9): e25447. doi:10.1371/journal.pone.0025447

Diário da República (2020). Lei das Áreas de Conservação Ambiental

Darkwah, A.K. (2010) The impact of oil and gas discovery and exploration on communities, with emphasis on Women. Department of Sociology, University of Ghana.

FAO (2017) can oil and gas activities be included in protected areas? Improving forest and protected area management.

Groom, R., Elizalde, D., Elizalde, S., Sá, S., Alexandre, G. (2018) Quiçama National Park, Angola. A large and medium sized mammals survey. INBAC/RWCP

Huntley, B.J. (1974) Outlines of Wildlife Conservation in Angola. Journal of the southern African Wildlife Management Association 4, 157–166.

Huntley, B.J. & Coelho, P. (2011) Avaliação rápida da biodiversidade da região da Lagoa de Carumbo/Rapid biodiversity assessment of the Carumbo Lagoon Area. , 218.

Huntley, B.J. & Russo, V. (2019) Biodiversity of Angola Biodiversity of Angola.

Phillips, A.(1998) Economic Values of Protected Areas. Guidelines for Protected Area Managers. Task Force on Economic Benefits of Protected Areas of the World Commission on Protected Areas (WCPA) of IUCN.

IUCN (1993) Angola: Environmental Synopsis. , 1–27.

IUCN.2001.IUCN Red List Categories and Criteria. Version 3.1. Second Edition. IUCN, Gland Switzerland and Cmabridge, United Kingdom. iv+32pp.

Ministério do Ambiente (2015). Brochura dos Parques Nacionais de Angola.


[1] Pool genético é a  soma do material genético de uma população em um determinado momento. O termo normalmente é usado em referência a uma população composta de indivíduos da mesma espécie e inclui todos os genes e combinações de genes (soma dos alelos) na população.

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