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As alterações climáticas e o Acordo de Paris

Tem se verificado nos últimos tempos variações consideráveis no clima da Terra, estas denominam-se alterações climáticas. As alterações climáticas são consequência de um aumento, acima do normal, da emissão de gases com efeito de estufa (GEE) que, por sua vez, leva a um aumento das temperaturas, fenómeno denominado aquecimento global

Imagem 1 – Fonte da imagem: https://oambiente-amea1920.blogspot.com/2019/11/www.oaquecimentoglobal.htmlacordo-de-paris/

Segundo o 5º Relatório de Avaliação do Intergovernmental Panel on Climate Change ( IPCC ) de 2014, é clara a influência do ser humano nas alterações climáticas, uma vez que as emissões de gases de efeito de estufa de origem antropogénica nunca foram tão elevadas, pelo menos, nos últimos 800.000 anos. Adicionalmente, o mesmo relatório afirma também que é claro o aumento da temperatura global, o que levou ao aumento da temperatura dos oceanos, a diminuição do gelo e da neve e a subida do nível médio do mar. 

O PANA (Plano Nacional de Adaptação de Angola ou NAPA – National Adaptation Programme of Action) angolano, apresentado à Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC) em 2011, aponta como principais desafios associados às alterações climáticas de Angola, as inundações, a seca, a erosão do solo e o aumento do nível do mar. O mesmo definiu como áreas de maior vulnerabilidade as províncias de Cabinda, Bié, Moxico, Namibe, Cuando Cubango e Cunene. 

As alterações climáticas há algum tempo têm sido motivo de preocupação e, de modo a tomar acção sobre o aumento da temperatura, os países industrializados fizeram um compromisso para limitar e reduzir as emissões de gases de efeito de estufa, acordo este chamado de Protocolo de Quioto

Este protocolo foi adoptado em 1997 mas entrou em acção apenas em 2005 e tinha como objectivo estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) de modo a prevenir interferências prejudiciais com o sistema climático, mais especificamente, pretendia-se reduzir as emissões de GEE pelo menos 5% abaixo dos níveis verificados no ano de 1990, até ao período de 2008-2012. Ao final deste período, apesar dos esforços feitos, os objectivos não foram alcançados. Para além de objectivos e metas muito modestas, alguns países que não estavam abrangidos pelo protocolo contribuíram consideravelmente nas missões globais de GEE e outros simplesmente não aderiram. 

Imagem 2 – Histográfico dos acordos mundiais pela sustentabilidade e contra as alterações climáticas. Kâmia ES Craveiro

Após esta primeira fase do Protocolo de Quioto, em 2012 foi feita uma revisão do mesmo, a Emenda de Doha, que iria abranger o período de 2013 a 2020 com metas de redução das emissões de GEE mais ambiciosas, pelo menos 18% abaixo dos níveis do ano de 1990. No entanto, ainda antes de chegar ao final desse período, em 2015, surgiu outro tratado com o mesmo carácter de consciencialização ambiental e procura de meios práticos para a protecção ambiental, o Acordo de Paris.  

O que é o Acordo de Paris?

O Acordo de Paris tem como objectivo assegurar uma resposta mundial frente às problemáticas associadas às alterações climáticas, através da contenção do aumento da temperatura média global bem abaixo dos 2°C, dirigindo os esforços para 1,5°C, acima da temperatura na altura pré-industrial.

Como referido, o acordo foi criado em 2015, na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP21) em Paris. Este acordo apenas entrou em vigor com a ratificação, aceitação e aprovação de pelo menos 55 países cujas emissões de GEE  representassem 55% das emissões globais, o que aconteceu em 2016. 

Difere do Protocolo de Quioto na inclusão dos países em desenvolvimento, reduzindo a acentuada distinção entre os compromissos por parte destes e por parte dos países desenvolvidos. Também não apresenta sanções tão pesadas para as partes que não cumprirem com os seus objectivos.

Imagem 3 – Fonte:https://www.europarl.europa.eu/news/en/press-room/20150126IPR15004/climate-change-meps-discuss-roadmap-to-paris-conference

Deste modo, há uma real resposta a nível mundial para a descarbonização das economias, onde a contribuição e compromisso de cada uma das partes vai de encontro às suas condições e impactos. Adicionalmente, é um acordo que cria uma estrutura de transparência, responsabilidade e apoio aos países em vias de desenvolvimento na acção contra os efeitos nocivos das alterações climáticas e consequente redução das emissões de GEE.  

Este acordo teve um envolvimento político histórico, pois tem o compromisso de 191 partes (190 países e a União Europeia) num total de 197 partes presentes na convenção. A responsabilidade na acção das partes comprometidas é comum mas diferenciada, pois depende também das capacidades de cada uma das partes envolvidas. O acordo reconhece a necessidade de se promover o acesso à energia sustentável nos países em desenvolvimento, em particular nos africanos, através do desenvolvimento aprimorado de energias renováveis.

Imagem 4 – Fonte: https://climainfo.org.br/2019/06/07/as-promessas-e-riscos-do-acordo-de-paris/

Como funciona o Acordo de Paris?

Para atingir estas metas de mitigação e adaptação aos impactos da subida da temperatura global, são necessárias transformações sociais e económicas dos países envolvidos com base na ciência disponível.

O acordo pretende que se atinja o pico das emissões mundiais de GEE o mais rápido possível e a partir daí atingir um balanço entre as emissões e remoções. Para a sua execução foram criados ciclos de 5 anos, sendo estes:

O Acordo de Paris incentiva os países desenvolvidos a apoiarem financeiramente, tecnologicamente e na capacitação dos países mais vulneráveis, pois nem todos os países têm capacidade para enfrentar os desafios associados às alterações climáticas.

Angola e o Acordo de Paris

Angola submeteu o seu INDC (Intended Nationally Determined Contributions ou contribuições pretendidas nacionalmente determinadas) à CQNUAC em 2015, onde se propunha a reduzir 35% das emissões de GEE até 2030, sendo o ano de 2005 o cenário de referência, apontando como foco os sectores das energias renováveis e da reflorestação. 

Em 2017 Angola estabeleceu a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas (ENAC) 2018-2030 de modo a atingir as metas definidas no acordo, isto é, o documento aponta as medidas de mitigação, de adaptação às alterações climáticas a serem implementadas em Angola. Aborda também a necessidade de capacitação e de tecnologia adequada, bem como de um plano de financiamento e da necessidade de melhoria na pesquisa, observação e análise dos cenários climáticos. Em 2020, Angola ratificou o Acordo de Paris.

Actualmente, existem já alguns projectos direccionados à seca no Sul de Angola e ao fortalecimento da capacidade dos agricultores de adaptarem-se ao clima, como é o caso do programa e acção da FRESAN (Fortalecimento da Resiliência e da Segurança Alimentar e Nutricional em Angola), bem como está também em progresso o reforço do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INAMET ) na sua capacidade de previsão e modelagem climática.

E o que tu podes fazer?

Imagem 5 – Fonte: https://www.greenpeace.org/brasil/blog/uma-cilada-de-aniversario-para-o-acordo-de-paris/

Em relação às alterações climáticas e as políticas de cada país, compete aos governos dos mesmos, no entanto há muitas outras coisas que qualquer pessoa pode fazer, nomeadamente:

Junta-te a Ecoangola e vamos todos contribuir para a acção contra os efeitos negativos das alterações climáticas e para um desenvolvimento sustentável! 

Referências bibliográficas:

https://www.youtube.com/watch?v=DMGmfforM3g
https://unfccc.int/kyoto_protocol
https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2018/02/SYR_AR5_FINAL_full.pdf
https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/sites/2/2019/06/SR15_Full_Report_Low_Res.pdf
https://unfccc.int/sites/default/files/resource/docs/cop3/l07a01.pdf
https://unfccc.int/sites/default/files/08_unfccc_kp_ref_manual.pdf
https://unfccc.int/process/the-kyoto-protocol/the-doha-amendment
https://sdg.iisd.org/news/doha-amendment-enters-into-force/
https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=119&sub3ref=500
https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=1367
https://unfccc.int/process-and-meetings/the-paris-agreement/the-paris-agreement
https://ec.europa.eu/clima/policies/international/negotiations/paris_en
https://unfccc.int/process-and-meetings/transparency-and-reporting/reporting-and-review-under-the-paris-agreement
https://unfccc.int/topics/science/workstreams/global-stocktake-referred-to-in-article-14-of-the-paris-agreement
https://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=FCCC/CP/2015/L.9/Rev.1&Lang=E
https://www.nrdc.org/stories/paris-climate-agreement-everything-you-need-know
https://www.un.org/en/climatechange/paris-agreement
https://sustainabledevelopment.un.org/frameworks/parisagreement
https://unfccc.int/process/the-paris-agreement/status-of-ratification
https://unfccc.int/sites/default/files/resource/docs/2015/cop21/eng/10a01.pdf
https://unfccc.int/resource/docs/napa/ago01.pdf
https://unfccc.int/news/angola-submits-its-climate-action-plan-ahead-of-2015-paris-agreement
https://info.undp.org/docs/pdc/Documents/AGO/ENAC%202018-2030_14082017.pdf
https://fresan-angola.org/accoes-e-progresso/
https://www.verangola.net/va/pt/122020/Ambiente/23179/Pa%C3%ADs-vai-regulamentar-uso-de-fertilizantes-na-agricultura-para-mitigar-altera%C3%A7%C3%B5es-clim%C3%A1ticas.htm

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