A poluição provocada pelo acúmulo de resíduos plásticos, sobretudo os de uso único, tornou-se um dos maiores desafios ambientais do país. No entanto, o seu fim pode estar próximo. Após anos de estudos, campanhas de sensibilização e esforços de advocacia, o Governo aprovou o Plano de Acção Nacional de Eliminação Progressiva de Plásticos de Utilização Única (PLANEPP), aprovado através do Decreto Presidencial n.º 122/25, de 29 de Maio de 2025.
Mais recentemente, o Decreto Presidencial n.º 170/25, de 22 de Setembro de 2025, aprovou o Regulamento sobre a Produção, Importação, Comercialização e Uso de Produtos e Materiais de Plástico de Utilização Única, que estabelece proibições graduais, medidas de transição para alternativas reutilizáveis e um quadro sancionatório para os infractores.
O que será proibido e quando?
Segundo o artigo 5.º do novo regulamento, a partir de Setembro de 2026 será proibida a produção, importação, comercialização e uso dos seguintes produtos:
- Sacos plásticos à base de polímeros com espessura inferior a 50 micrómetros;
- Palhinhas, agitadores de bebidas e cotonetes com hastes de plástico.
A de 2028, a proibição será a outros materiais, incluindo:
- Copos em XPS (poliestireno extrudido) e EPS (poliestireno expandido);
- Pratos e talheres não recicláveis;
- Garrafas PET com capacidade inferior a 500 ml.
Estas proibições entram em vigor 12 meses após a publicação do regulamento, ou seja, em 22 de Setembro de 2026. A partir dessa data, passam a ser aplicadas coimas (multas) às pessoas e empresas que não cumprirem as normas.
Quais são as penalizações?
O artigo 15.º define as seguintes penalizações:
- Pessoas singulares: multa mínima equivalente a ¼ do salário mínimo nacional (25.000 Kz) e máxima de 50 salários mínimos (5.000.000 Kz);
- Empresas: multa mínima equivalente a 10 salários mínimos nacionais (1.000.000 Kz) e máxima de 300 salários mínimos (30.000.000 Kz).
Estas multas poderão ser agravadas caso o infractor não apresente melhorias. Nesses casos, as entidades competentes para a fiscalização e aplicação das coimas poderão suspender licenças ou alvarás comerciais, ou ainda duplicar a multa.
Quais ganhos reais os angolanos podem esperar destas medidas?
As novas medidas são animadoras e prometem aliviar o cenário preocupante causado pelo crescente acúmulo de plásticos. Representam um sinal claro de seriedade na luta pela mitigação do uso de plásticos e trazem ganhos esperados em três eixos principais:
- Ambiental – A redução do uso de plásticos descartáveis contribuirá para diminuir a poluição marinha e terrestre, evitar a dispersão de microplásticos e melhorar a gestão de resíduos urbanos e costeiros. A meta é garantir que 60% das embalagens sejam reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis e elevar a taxa de reciclagem dos actuais 10% para 20% até 2027.
- Económica – As empresas terão de adaptar os seus processos, investindo em alternativas sustentáveis e logística de recolha e reciclagem. A substituição de produtos descartáveis por opções reutilizáveis poderá reduzir custos a médio prazo, embora exista o risco de encerramento de empresas e aumento do desemprego caso não se ajustem às novas regras.
3. Social – As medidas serão acompanhadas de campanhas de sensibilização para incentivar mudanças de comportamento e consumo responsável. Haverá também apoio às comunidades de recicladores informais, reconhecendo o seu papel essencial na economia circular e na gestão sustentável dos resíduos.
Isenções e excepções
Alguns sectores terão tratamento especial e regulamentação própria, nomeadamente:
- Saúde,
- Petróleo e gás,
- Pescas,
- Cosméticos,
- Agricultura,
- Construção civil e
- higiene pessoal.
Os materiais biodegradáveis e compostáveis ficam excluídos da proibição, desde que os produtores e importadores estejam devidamente certificados.
Continuam igualmente permitidos, por motivos de higiene e segurança alimentar, os sacos e embalagens utilizados para alimentos a granel ou produtos de origem animal.
Um futuro com menos plástico
As novas regras marcam um momento histórico para Angola no combate à poluição plástica e na promoção de um consumo mais consciente. O sucesso dependerá da adesão dos cidadãos, da fiscalização efectiva e da disponibilidade de alternativas acessíveis e sustentáveis.
Para saber mais sobre o assunto e ficar melhor preparado para as mudanças que se aproximam, acesse o PLANEPP aqui.

















