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Adeus ao descartável: Governo impõe regras para reduzir o uso de plásticos e pune infractores

by Eco Angola

A poluição provocada pelo acúmulo de resíduos plásticos, sobretudo os de uso único, tornou-se um dos maiores desafios ambientais do país. No entanto, o seu fim pode estar próximo. Após anos de estudos, campanhas de sensibilização e esforços de advocacia, o Governo aprovou o Plano de Acção Nacional de Eliminação Progressiva de Plásticos de Utilização Única (PLANEPP), aprovado através do Decreto Presidencial n.º 122/25, de 29 de Maio de 2025.

Mais recentemente, o Decreto Presidencial n.º 170/25, de 22 de Setembro de 2025, aprovou o Regulamento sobre a Produção, Importação, Comercialização e Uso de Produtos e Materiais de Plástico de Utilização Única, que estabelece proibições graduais, medidas de transição para alternativas reutilizáveis e um quadro sancionatório para os infractores.

O que será proibido e quando?

Segundo o artigo 5.º do novo regulamento, a partir de Setembro de 2026 será proibida a produção, importação, comercialização e uso dos seguintes produtos:

  • Sacos plásticos à base de polímeros com espessura inferior a 50 micrómetros;
  • Palhinhas, agitadores de bebidas e cotonetes com hastes de plástico.

A de 2028, a proibição será a outros materiais, incluindo:

  • Copos em XPS (poliestireno extrudido) e EPS (poliestireno expandido);
  • Pratos e talheres não recicláveis;
  • Garrafas PET com capacidade inferior a 500 ml.

Estas proibições entram em vigor 12 meses após a publicação do regulamento, ou seja, em 22 de Setembro de 2026. A partir dessa data, passam a ser aplicadas coimas (multas) às pessoas e empresas que não cumprirem as normas.

Quais são as penalizações?

O artigo 15.º define as seguintes penalizações:

  • Pessoas singulares: multa mínima equivalente a ¼ do salário mínimo nacional (25.000 Kz) e máxima de 50 salários mínimos (5.000.000 Kz);
  • Empresas: multa mínima equivalente a 10 salários mínimos nacionais (1.000.000 Kz) e máxima de 300 salários mínimos (30.000.000 Kz).

Estas multas poderão ser agravadas caso o infractor não apresente melhorias. Nesses casos, as entidades competentes para a fiscalização e aplicação das coimas poderão suspender licenças ou alvarás comerciais, ou ainda duplicar a multa.

Quais ganhos reais os angolanos podem esperar destas medidas?

As novas medidas são animadoras e prometem aliviar o cenário preocupante causado pelo crescente acúmulo de plásticos. Representam um sinal claro de seriedade na luta pela mitigação do uso de plásticos e trazem ganhos esperados em três eixos principais:

  1. Ambiental – A redução do uso de plásticos descartáveis contribuirá para diminuir a poluição marinha e terrestre, evitar a dispersão de microplásticos e melhorar a gestão de resíduos urbanos e costeiros. A meta é garantir que 60% das embalagens sejam reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis e elevar a taxa de reciclagem dos actuais 10% para 20% até 2027.
  2. Económica – As empresas terão de adaptar os seus processos, investindo em alternativas sustentáveis e logística de recolha e reciclagem. A substituição de produtos descartáveis por opções reutilizáveis poderá reduzir custos a médio prazo, embora exista o risco de encerramento de empresas e aumento do desemprego caso não se ajustem às novas regras.

3. Social – As medidas serão acompanhadas de campanhas de sensibilização para incentivar mudanças de comportamento e consumo responsável. Haverá também apoio às comunidades de recicladores informais, reconhecendo o seu papel essencial na economia circular e na gestão sustentável dos resíduos.

Isenções e excepções

Alguns sectores terão tratamento especial e regulamentação própria, nomeadamente:

  • Saúde, 
  • Petróleo e gás,
  • Pescas, 
  • Cosméticos, 
  • Agricultura, 
  • Construção civil e 
  • higiene pessoal.

Os materiais biodegradáveis e compostáveis ficam excluídos da proibição, desde que os produtores e importadores estejam devidamente certificados.

Continuam igualmente permitidos, por motivos de higiene e segurança alimentar, os sacos e embalagens utilizados para alimentos a granel ou produtos de origem animal.

Um futuro com menos plástico

As novas regras marcam um momento histórico para Angola no combate à poluição plástica e na promoção de um consumo mais consciente. O sucesso dependerá da adesão dos cidadãos, da fiscalização efectiva e da disponibilidade de alternativas acessíveis e sustentáveis.

Para saber mais sobre o assunto e ficar melhor preparado para as mudanças que se aproximam, acesse o PLANEPP aqui.

Refêrencia

Expansão, (2025). Venda e Uso de Copos, Pratos e Sacos Plásticos Vão Dar Multas de Até 30 Milhões de Kwanzas. Disponível em https://expansao.co.ao/angola/detalhe/venda-e-uso-de-copos-pratos-e-sacos-plasticos-vao-dar-multas-de-ate-30-milhoes-kz-67699.html 

Ecoangola, (2025). Angola rumo a um futuro sem plásticos descartáveis: O que propõe o PLANEPP 2025–2027? Disponível em https://ecoangola.com/angola-rumo-a-um-futuro-sem-plastico/

A Eco Angola é uma organização que promove a sustentabilidade com objetivo de preservar o ambiente e promover o bem estar social.

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A biodiversidade, ou diversidade biológica, é descrita como a riqueza e a variedade de todas as formas de vida, incluindo os genes contidos em cada indivíduo e a composição dos diversos ecossistemas, onde a existência ou eliminação de uma espécie afecta directamente muitas outras (WWF, 2020).

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